v. 29 n. 344 (2021): Boletim especial: justiça penal negocial
Nas últimas décadas houve uma expansão dos chamados espaços de consenso no Direito Penal brasileiro. É possível afirmar que há em nosso país uma tendência, cada vez mais clara, de aproximação com o sistema penal estadunidense, em que os acordos entre as partes resolvem grande parte dos conflitos penais levados ao Judiciário. Essa nova realidade exige uma inegável adaptação das instituições e das categorias tradicionais de nosso modelo de justiça. Tanto sob o aspecto dogmático, quanto sob o aspecto prático, imperioso que haja uma reflexão aprofundada relativa ao correto funcionamento do modelo negocial, de maneira que não se desrespeite os princípios e regras vigentes que formam o arcabouço jurídico pátrio.
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Editorial
Doutrina
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A crise existencial da justiça negocial e o que (não) aprendemos com o JECRIM
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Acordo de não persecução penal como instrumento de promoção de programas de Compliance?
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