A aplicação do princípio do dubio pro societate à luz da virada hermenêutica filosófica

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Autores

  • Pedro Rafael Malveira Deocleciano Centro Universitário Católica de Quixadá
  • Júlio César Matias Lobo Universidade Católica de Pernambuco
  • Janile Lima Viana Universidade Católica de Pernambuco

Palavras-chave:

In dubio pro societate, Filosofia da consciência, Virada hermenêutica linguística, Decisões, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Apesar do linguistic turn de Ludwig Wittgenstein e da virada hermenêutica filosófica-ontológica-existencial de Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer, ainda se mostra presente na doutrina e na jurisprudência brasileiras a utilização da visão metafísica e do paradigma da filosofia da consciência na interpretação jurídica. A aplicação do princípio do in dubio pro societate é um claro exemplo dessa afirmação. Contudo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.067.392/CE, relatoria de Gilmar Ferreira Mendes, por 3x2 votos, entendeu que, na decisão de pronúncia no júri, exige-se uma valoração racional da prova, não sendo suficiente a pronúncia do acusado, a mera alegação abstrata de que, na dúvida, deve-se aplicar sempre o princípio do in dubio pro societate. A partir dessa decisão, entende-se que, no que toca à sua aplicação, deu-se um importante passo para a superação da visão metafísica e da filosofia da consciência, materializada no esquema sujeito-objetivo. A pesquisa se utilizará da técnica da revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial sobre o assunto, valendo-se, igualmente, de obras da teoria do direito, hermenêutica filosófica e jurídica, na tentativa de apresentar ao leitor que este princípio recebeu uma nova roupagem com a nova decisão da 2ª Turma do STF.

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Biografia do Autor

Pedro Rafael Malveira Deocleciano, Centro Universitário Católica de Quixadá

Doutor em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2019). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2010). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2007). Atualmente é coordenador/professor do Centro Universitário Católica de Quixadá. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, jurisdição constitucional, acesso à justiça, direitos fundamentais, fiscalização das normas e normas constitucionais transitórias.

Júlio César Matias Lobo, Universidade Católica de Pernambuco

Doutorando pela Universidade Católica de Pernambuco. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Christus. Especialista em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista pela mesma Faculdade no ano de 2009. Graduado em Direito pela Faculdade Christus no ano de 2005. Defensor Público do Estado do Ceará desde o ano de 2008. Professor no Centro Universitário Católica de Quixadá

Janile Lima Viana, Universidade Católica de Pernambuco

Doutoranda em Direito, Processo e Cidadania pela Unicap. Mestra em Direito Privado pelo Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7). Especialista em direito Processual Civil pelo Centro Universitário Sete de Setembro (UNI7). Advogada. Professora Centro Universitário Católica de Quixadá

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Malveira Deocleciano, P. R., Matias Lobo, J. C., & Lima Viana, J. (2024). A aplicação do princípio do dubio pro societate à luz da virada hermenêutica filosófica. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 186(186). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1689

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