Suspeição de juiz e conhecimento via habeas corpus

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Autores

  • Me. Anderson Bezerra Lopes Universidade de São Paulo, USP, Brasil
  • Gessika Christiny Drakoulakis. Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Palavras-chave:

habeas corpus, magistrado

Resumo

"HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL PROFERIDA POR JUIZ QUE DETERMINOU E PRESIDIU SINDICANCIA DESTINADA A APURAR "NOTITIA CRIMINIS" - INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE - DISCIPLINA JURÍDICA DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO NO PROCESSO PENAL - MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO - INOCORRENCIA DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO - PEDIDO INDEFERIDO. - A sindicância administrativa instaurada perante Magistrado local, por determinação deste, com o objetivo de subsidiar a ação persecutória do Ministério Público, não se reveste de aptidão para ocasionar a incompatibilidade da autoridade judiciária no ulterior procedimento penal condenatório, que nela tenha fundamento. - As causas geradoras de impedimento (CPP, art. 252) e de suspeição (CPP, art. 254) do magistrado são de direito estrito. As hipóteses que as caracterizam acham-se enumeradas, de modo exaustivo, na legislação processual penal. Trata-se de "numerus clausus", que decorre da própria taxatividade do rol consubstanciado nas normas legais referidas. - Não incide na situação de incompatibilidade jurídico-processual o Magistrado que, não obstante presidindo sindicância destinada a apurar "notitia criminis" a ele comunicada, não exterioriza qualquer pronunciamento, de fato ou de direito, sobre a questão objeto das diligencias investigatórias.

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Biografia do Autor

Me. Anderson Bezerra Lopes, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Advogado. Mestre em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2013). Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (2008). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Membro do Conselho Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Gessika Christiny Drakoulakis., Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutoranda em Direito Processual na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Mestre em Direito Econômico Internacional na National Research University Higher School of Economics, em Moscou-Rússia (HSE, Национальный исследовательский университет «Высшая школа экономики»). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada criminal e editora-assistente do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

Bezerra Lopes, A., & Drakoulakis., G. C. (2024). Suspeição de juiz e conhecimento via habeas corpus. Boletim IBCCRIM, 29(342), 30–34. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1321

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

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