Acesso à dispositivo telefônico, sem prévia autorização judicial, durante apreensão policial.

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Autores

  • Me. Anderson Bezerra Lopes Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  • Me. Gessika Christiny Drakoulakis Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Apreensão policial, Acesso a dispositivo telefônico

Resumo

Ementa constitucional. Processual penal. Perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime. Acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização judicial. Acórdão recorrido em que se reconheceu a ilicitude da prova (cf, art. 5º, inciso lvii) por violação do sigilo das comunicações (cf, art. 5º, incisos xii). Questão eminentemente constitucional. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera do interesse público. Tema com repercussão geral. 

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Biografia do Autor

Me. Anderson Bezerra Lopes, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Advogado. Mestre em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2013). Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (2008). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Membro do Conselho Editorial do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Me. Gessika Christiny Drakoulakis, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutoranda em Direito Processual na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Mestre em Direito Econômico Internacional na National Research University Higher School of Economics, em Moscou-Rússia (HSE, Национальный исследовательский университет «Высшая школа экономики»). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada criminal e editora-assistente do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

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Publicado

2024-07-22

Como Citar

Bezerra Lopes, A., & Drakoulakis, G. C. (2024). Acesso à dispositivo telefônico, sem prévia autorização judicial, durante apreensão policial . Boletim IBCCRIM, 30(353), 32–34. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1463

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

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