Acesso à dispositivo telefônico, sem prévia autorização judicial, durante apreensão policial.
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Apreensão policial, Acesso a dispositivo telefônicoResumo
Ementa constitucional. Processual penal. Perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime. Acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização judicial. Acórdão recorrido em que se reconheceu a ilicitude da prova (cf, art. 5º, inciso lvii) por violação do sigilo das comunicações (cf, art. 5º, incisos xii). Questão eminentemente constitucional. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera do interesse público. Tema com repercussão geral.
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