A advocacia e a lei de lavagem de dinheiro

Vistas: 25

Autores/as

  • Rafael Junior Soares Pontifícia Universidade Católica de Paraná, PUC/PR, Brasil.
  • Luiz Antonio Borri Unicesumar

Palabras clave:

Lei de lavagem de dinheiro, Advocacia, Regulamentação

Resumen

O presente artigo examina a proposta de regulamentação da advocacia frente à lei de lavagem de dinheiro, que foi recentemente apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Diante disso, com base no método hipotético-dedutivo, valendo-se da técnica de revisão bibliográfica, sustenta-se que a normativa do órgão de classe oferece contornos mais seguros à profissão no recebimento de honorários e na necessidade de comunicação de operações suspeitas, permitindo que os profissionais atuem sem risco de incorrerem em responsabilidade administrativa ou até mesmo penal. 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica de Paraná, PUC/PR, Brasil.

Doutorando em Direito pela PUC/PR. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP.  Professor de Direito Penal da PUC/PR. Advogado. 

Luiz Antonio Borri, Unicesumar

Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar.  Professor de Direito Penal da Unicesumar. Advogado. 

Publicado

2024-07-16

Cómo citar

Junior Soares, R., & Antonio Borri, L. (2024). A advocacia e a lei de lavagem de dinheiro . Boletim IBCCRIM, 29(348), 10–12. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1386