Tema 1331 do STJ: a alteração de jurisprudência deve retroagir a favor do réu
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https://doi.org/10.5281/zenodo.15658681Palavras-chave:
Jurisprudência, Retroatividade, Pro reoResumo
Este Editorial analisa o Tema Repetitivo 1331 do Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute se a alteração de jurisprudência deve ser aplicada retroativamente em benefício do réu. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais posiciona-se favoravelmente a essa aplicação, independentemente de pedido explícito do réu, tanto a casos em andamento quanto a casos já transitados em julgado, sempre que as Cortes superiores alterarem sua jurisprudência (conjunto estável de decisões) sobre questão de direito constitucional, penal ou processual penal que impacte casos criminais.
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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jun. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tema Repetitivo n. 1331: Possibilidade de aplicação retroativa de alteração jurisprudencial mais benéfica ao réu. Brasília, 2024. Disponível em https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1331&cod_tema_final=1331. Acesso em: 13 jun. 2025.
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