Audiências de custódia e violência policial

comentários às recentes teses do STJ sobre prisão em flagrante

Autores

  • Profa. Dra. Manuela Abath Valença Universidade Federal de Pernambuco
  • Treicy Kariny Lima de Amorim Universidade Católica de Pernambuco

Palavras-chave:

Violência institucional, Controle externo, Racialização da justiça

Resumo

Assistimos a retrocessos nos direitos humanos no sistema penal brasileiro, entre eles a relativização da presunção de inocência, imparcialidade e o combate à violência institucional. As audiências de custódia, instituídas para reduzir o encarceramento provisório e fiscalizar detenções, têm sido alvo de teses jurisprudenciais que enfraquecem garantias processuais, como prazos legais, nulidades e o papel do flagrante. Pesquisas mostram negligência com relatos de tortura, inoperância do Judiciário e Ministério Público e discriminação racial. Tais práticas comprometem o princípio constitucional do devido processo legal e ameaçam direitos fundamentais do custodiado.

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Biografia do Autor

Profa. Dra. Manuela Abath Valença, Universidade Federal de Pernambuco

Doutora em Direito pela UnB. Professora da graduação e do programa de pós-graduação em Direito da UFPE e da graduação da Unicap. Pesquisadora do Grupo Asa Branca de Criminologia. 

Treicy Kariny Lima de Amorim, Universidade Católica de Pernambuco

Graduanda em Direito pela Unicap. Pesquisadora Bolsista do Grupo Asa Branca de Criminologia.

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Publicado

09-09-2019

Como Citar

VALENÇA, Manuela Abath; AMORIM, Treicy Kariny Lima de. Audiências de custódia e violência policial: comentários às recentes teses do STJ sobre prisão em flagrante. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 322, p. 10–12, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2368. Acesso em: 1 abr. 2026.

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