A flor e a náusea
o princípio da legalidade no absolutismo ilustrado português
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17280472Palavras-chave:
Jurisprudência, Taxatividade, in malam partemResumo
Este artigo investiga um precoce precedente jurídico do princípio da legalidade penal no direito português: um assento da Suplicação de meados do século XVIII. Analisa-se como esta decisão, anterior às formulações de Beccaria e Feuerbach, consagrou a taxatividade das leis penais, recusando a analogia para incriminar condutas. O estudo contrasta esta inovação com o contexto hostil do absolutismo pombalino, que posteriormente a violou, e com a reticência doutrinária contemporânea. Conclui-se que o assento representa uma afirmação pioneira, ainda que frágil e esquecida, da estrita legalidade, cujo valor seminal é resgatado pela historiografia jurídica.
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