Criminologia do esclarecimento
Crítica à neutralidade jurídico-penal
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20818796Palavras-chave:
Direito Penal, crítica do método, racionalidade instrumental, teoria crítica, direitos fundamentaisResumo
O artigo propõe uma Criminologia do Esclarecimento para desnaturalizar a pretensa neutralidade jurídico-penal. A partir de Adorno e Horkheimer, mostra-se como a razão punitiva se estreita à racionalidade instrumental: métodos e métricas passam a ocupar o lugar da justificação, convertendo o juízo penal em gestão eficiente de meios. Mobilizando a noção adorniana de não identidade, argumenta-se, por exemplo, que a subsunção do fato ao tipo não é operação neutra e que a reificação de categorias e standards rebaixa a exigência epistêmica. Em diálogo com Marcuse, sustenta-se que fatos não têm autoridade por si, mas devem ser mediados por fins públicos (dignidade, igualdade, liberdade). Articula-se, por fim, esse quadro à realidade brasileira, marcada por seletividade e gerencialismo punitivo, e enunciam-se diretrizes para subordinar a técnica a finalidades justificáveis.
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Referências
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