Cumplicidade em crimes de guerra por meio do fornecimento (lícito) de armas?

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Autores

  • Kai Ambos Georg August Universität Göttingen - Alemanha
  • Dr. Pablo Rodrigo Alflen Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Porto Alegre/RS

Palavras-chave:

Cumplicidade, Empresas, Crimes de guerra, Fornecimento de armas

Resumo

O artigo trata do problema da admissibilidade da acusação de empresas alemãs como possíveis cúmplices de crimes de guerra, em virtude de armas por elas produzidas e exportadas serem utilizadas na guerra do Iêmen. Nesse sentido, é analisado se à luz do direito internacional a autorização estatal interna para a exportação pode ser afastada por eventual dever de cuidado, em matéria de direitos humanos.

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Biografia do Autor

Kai Ambos, Georg August Universität Göttingen - Alemanha

Catedrático de Direito Penal e Processual Penal, Direito Penal Internacional, Direito Comparado e Internacional da Georg-August-Universität Göttingen, Alemanha. Juiz do Tribunal Especial do Kosovo, Haia (Holanda). Amicus Curiae do Tribunal para a Paz da Jurisdição Especial para a Paz, Colômbia.

Dr. Pablo Rodrigo Alflen, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Porto Alegre/RS

Doutor e mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor da UFRGS. Conselheiro do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal latino-americano da Georg-August-Universität Göttingen, Alemanha. Advogado.  Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/7700740147197257

Referências




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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Ambos, K., & Alflen, D. P. R. (2023). Cumplicidade em crimes de guerra por meio do fornecimento (lícito) de armas?. Boletim IBCCRIM, 28(332), 25–27. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/841