Novas tecnologias e a transformação cognitiva no processo penal

Autores/as

Palabras clave:

Realismo jurídico, Inteligência artificial, Complexidade decisória

Resumen

Este texto propõe que, no Direito Processual Penal, é urgente uma abertura epistêmica: reconhecimento de que decisões judiciais bem fundamentadas exigem não só domínio técnico do Direito e dos fatos, mas também suporte tecnológico (e.g. IA, Big Data) para enfrentar a complexidade fenomênica, os vieses cognitivos e o volume de fontes (constitucionais, soft law, jurisprudência, etc.). Sustenta-se que o decisor humano continua central, mas que seu julgamento pode se beneficiar de sistemas automatizados para estruturação, predição e tratamento de informações, diminuindo erros decorrentes de esquecimento ou falta de conhecimento. Ademais, destaca-se a importância de considerar o contexto singular, emoções, intuição e os incentivos institucionais de risco versus conservadorismo, para uma jurisdição mais justa e eficiente.

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Biografía del autor/a

Alexandre Morais da Rosa, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Direito pela UFPR. Juiz de direito do TJSC. Professor de Direito da UFSC e da UNIVALI.

Yuri Felix, Universidade de Caxias do Sul

Doutor em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor de Processo Penal da ABDConst, EPD e UCS.

Citas

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Publicado

2019-09-09

Cómo citar

MORAIS DA ROSA, Alexandre; FELIX, Yuri. Novas tecnologias e a transformação cognitiva no processo penal. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 322, p. 6–7, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2366. Acesso em: 22 may. 2026.

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