A prova pericial produzida pelo Ministério Público

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13820294

Palavras-chave:

prova pericial, Ministério Público, admissibilidade, valoração da prova

Resumo

O presente estudo aborda a admissibilidade e valoração da prova pericial produzida diretamente pela parte no processo penal, de modo independente do perito oficial, destacando, ainda, as peculiaridades da prova pericial produzida pelo Ministério Público.

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Biografia do Autor

Me. Diogo Erthal Alves da Costa, Ministério Público do Rio de Janeiro, MPRJ, Brasil.

Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Lisboa. Mestre em Razonamiento Probatorio pela Universidade de Girona. Promotor de Justiça do MPRJ. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/4912926707923180

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Publicado

2024-12-18

Como Citar

Erthal Alves da Costa, D. (2024). A prova pericial produzida pelo Ministério Público. Boletim IBCCRIM, 33(386), 24–27. https://doi.org/10.5281/zenodo.13820294

Edição

Seção

Dossiê: "Desafios atuais do Ministério Público na persecução penal"