Abolição da prova ilícita

o comparatismo e a desconstitucionalização da prova ilícita

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Autores

  • Dr. Ricardo Jacobsen Gloeckner Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Palavras-chave:

Processo Penal, Prova Ilícita, Direito Comparado

Resumo

O artigo tenta demonstrar como o comparativismo como ferramenta metodológica e o recente giro desconstitucionalizante produzido pela Suprema Corte americana são usados de uma forma certamente incorreta no Processo Penal. O uso equivocado do direito comparado como um índice epistêmico contribuiu para aumentar as brechas nas garantias processuais penais, principalmente a prova ilícita. A importação de “regras de inclusão” significa uma operação disfarçada rumo à abolição destas regras probatórias.

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Biografia do Autor

Dr. Ricardo Jacobsen Gloeckner, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Pós-Doutor pela Universidade Federico II; Doutor em Direito pela UFPR; Mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS. Coordenador da Especialização em Ciências Penais da PUC-RS. Advogado.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Jacobsen Gloeckner, R. (2024). Abolição da prova ilícita: o comparatismo e a desconstitucionalização da prova ilícita. Boletim IBCCRIM, 30(357), 28–30. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1509