O regime da suspensão provisória do processo nos crimes de violência doméstica e o “desenvolvimento transistemático” da normatividade jurídica:
sancionabilidade e argumentação em um Sistema Integral de Direito Penal
Visualizações: 90DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14110365Palavras-chave:
Sistema Integral de Direito Penal, suspensão provisória do processo criminal, violência doméstica, limites da interpretação, argumentação jurídicaResumo
Fernando José Bronze tem dedicado uma grande parcela do seu pensamento à estrutura do sistema jurídico e ao modo como este pode ser desenvolvido para além da lei, com base em uma licença metodonomológica concedida ao abrigo do reconhecimento da matriz analógica da racionalidade prática. Partindo deste aspecto e utilizando a suspensão provisória do processo nos crimes de violência doméstica como exemplo, tentarei analisar, à luz do Direito Positivo português, as vicissitudes que um tal desenvolvimento pode enfrentar.
Downloads
Referências
AGUILAR, Francisco, «A suspensão provisória do processo como troca das penas do processo por uma confissão informal de culpa (ou do incitamento ou auxílio processuais ao suicídio moral», Revista Portuguesa de Ciência Criminal 29 (2019), pp. 301-323.
ALMEIDA, Carlota Pizarro de, «Diferentes versões do consenso: suspensão provisória do processo e mediação penal», Revista do Centro de Estudos Judiciários 16 (2011), pp. 101-112.
AROSO LINHARES, José Manuel, «Os últimos quarenta anos (1975-2014)», in «Os cem anos do Boletim na sua vertente jurídico-filosófica», Boletim da Faculdade de Direito 91 (2015), pp. 63-148.
AZEVEDO, Luís, «Crime de furto qualificado: requisitos, suspensão provisória, objectivos do instituto», Revista do Ministério Público 39 (1989), pp. 103-112.
AMADOR, Magali, «Suspensão provisória do processo, incumprimento de injunções / regras de conduta, cumprimento defeituoso e outras vicissitudes após a decisão: enquadramento jurídico, prática e gestão processual», AA. VV., Aplicação de Medidas de Coacção e Suspensão Provisória do Processo, Lisboa: CEJ, 2019, pp. 123-156.
BICHÃO, João Paulo / ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de, «Suspensão provisória do processo», ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de (Org.), Comentário do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Volume II, 5.ª ed., Lisboa: Universidade Católica Editora, 2023, art. 281.º, pp. 177-189.
BACELAR E OLIVEIRA José, «A contrario», «A fortiori», «A maiori (ad minus), «A minori (ad maius)», «A simile», AA.VV., Enciclopédia Verbo Luso-Brasileira de Cultura - Edição Século XXI, Vol. I, Braga: Editorial Verbo, 1998, pp. 3-8.
BOTTKE, Wilfried, Assoziationsprävention. Zur heutigen Diskussion der Strafzwecke, Berlin: Duncker & Humblot, 1995.
BRAUN, Johann, Einführung in die Rechtsphilosophie, 2. Aufl., Tübingen: Mohr Siebeck, 2011.
BRONZE, Fernando José, Lições de Introdução ao Direito, 3ª ed., Coimbra: Gestlegal, 2019.
——, A metodonomologia entre a semelhança e a diferença. Reflexão problematizante dos pólos da radical matriz analógica do discurso jurídico, Coimbra: Coimbra Editora,1994.
——, Metodologia do Direito, Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2020.
——, Analogias, Coimbra: Coimbra Editora, 2012.
CAEIRO, Pedro, «Legalidade e oportunidade: a perseguição penal entre o mito da justiça absoluta e o fetiche da gestão eficiente do sistema», Revista do Ministério Público 84 (2000), pp. 31-47.
——, «Observações sobre a projectada reforma do regime dos crimes sexuais e do crime de violência doméstica», Revista Portuguesa de Ciência Criminal 29(2019), pp. 631-679.
CARMO, Rui do, «A suspensão provisória do processo no Código de Processo Penal revisto: revisões e clarificações», Revista do Centro de Estudos Judiciários 9 (2008), pp. 321-336.
CASTANHEIRA NEVES, António, «O princípio da legalidade criminal. O seu problema jurídico e o seu critério dogmático», Boletim da Faculdade de Direito - Número Especial - Estudos em homenagem ao Professor Doutor Eduardo Correia, Vol. I (1984), pp. 307-469.
——, Metodologia Jurídica. Problemas fundamentais, Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
COING, Helmut, Juristische Methodenlehre, Berlin: Walter de Gruyter, 1972.
CONSELHO ECONÓMICO SOCIAL, Violência doméstica. Retrato de um país na sombra, Lisboa: Almedina, 2023.
CORREIA, João Conde, «Suspensão provisória do processo», AA. VV., Comentário Judiciário do Código de Processo Penal, Tomo III, 2.ª ed., Coimbra: Almedina, 2022, art. 281.º, pp. 1133-1166.
——, «Incumprimento parcial dos prazos, injunções e regras de conduta fixados na suspensão provisória do processo», Revista do Ministério Público 134 (2013), pp. 43-61.
CORREIA, João Conde / CARMO, Rui do, «Recorribilidade do despacho de não concordância com a suspensão provisória do processo», Revista do Ministério Público 142 (2015), pp. 9-34.
COSTA ANDRADE, Manuel da, «Consenso e oportunidade. Reflexões a propósito da suspensão provisória do processo e do processo sumaríssimo», CEJ, Jornas de Direito Processual Penal, Coimbra: Almedina, 1988, pp. 319-358.
——, Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal, Coimbra: Coimbra Editora, 1996.
——, Bruscamente no verão passado”. A reforma do Código de Processo Penal. Observações críticas sobre uma lei que podia e devia ter sido diferente, Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
DE-LORENZI, Felipe, Justiça negociada e fundamentos do Direito Penal. Pressupostos e limites materiais para os acordos sobre a sentença, Madri / São Paulo: Marcial Pons, 2020.
——, «O contributo da proposta de um sistema integral para a relação entre direito penal e processo penal: a transcendência dos critérios de merecimento e necessidade de pena», GIACOMOLLI, Nereu José / SCHNEIDER, Nathalia / SCARTON, Carolina (Orgs.), Processo penal contemporâneo em debate, Florianópolis: Empório do Direito, 2016, pp. 227-246.
DUARTE, Madalena, «Violência doméstica e sua criminalização em Portugal: obstáculos à aplicação da lei», Sistema Penal e Violência - Revista do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 3 (2011), pp. 1-12.
ENGISCH, Karl, Einführung in das juristische Denken, 8. Aufl., Stuttgart: Kohlhammer, 1983.
EHRET, Susanne, «Strafrechtsbegrenzung durch das Gesetzlichkeitsprinzip bei Franz von Liszt?»,
Kritische Vierteljahresschrift für Gesetzgebung und Rechtswissenschaft 79 (1996), pp. 340-354.
FARIA COSTA, José de, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional, 2017.
——, «Diversão (desjudiciarização) e mediação: que rumos?», Boletim da Faculdade de Direito 61 (1985), pp. 93-158.
FIDALGO, Sónia, «O consenso no processo penal: reflexões sobre a suspensão provisória do processo e o processo sumaríssimo», Revista Portuguesa de Ciência Criminal 18 (2008), pp. 277-316.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de, Acordos sobre a sentença em processo penal. O “fim” do. Estado de Direito ou um novo “princípio”?, Porto: Ordem dos Advogados, 2011.
FREUND, Georg, «Zur Legitimationsfunktion des Zweckgedankes im gesamten Strafrechts-system», IDEM / WOLTER, Jürgen (Hrsg.), Straftat, Strafzumessung und Strafprozess im gesamten Strafrechtssystem, Heidelberg: Müller, 1996, pp. 43-75.
FRISCH, Wolfgang, «Straftat und Straftatsystem», WOLTER, Jürgen / FREUND, Georg (Hrsg.), Straftat, Strafzumessung und Strafprozess im gesamten Strafrechtssystem, Heidelberg: Müller, 1996, 135-210.
JOERDEN, Jan C., Logik im Recht. Grundalagen und Anwendungsbeispiele, Berlin: Springer, 2005.
KLUG, Ulrich, Juristische Logik, 4. Aufl., Berlin: Springer, 1982.
——, «Zum Begriff der Gesetzeskonkurrenz», Zeitschrift für die Gesamte Strafrechtswissenschaft 68 (1958), pp. 399-416.
LAMEGO, José, Elementos de Metodologia Jurídica, Coimbra: Almedina, 2021.
LARENZ, Karl / CANARIS, Claus-Wilhelm, Methodenlehre der Rechtswissenschaft, 3. Aufl., Berlin: Springer, 1995.
MARQUES, Pedro Garcia / ALBUQUERQUE, Paulo Pinto de, «Integração de lacunas» e «Aplicação da lei processual penal no tempo», Paulo Pinto de ALBUQUERQUE (Org.), Comentário do Código de Processo Penal à luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, Vol. I, 5ª ed., Lisboa: UCP, 2023, artigos 4.º e 5.º, pp. 54-72.
NEUMANN, Ulfried, Juristische Argumentationstheorie, Baden-Baden: Nomos, 2023.
OSÓRIO, Rogério, A suspensão provisória do processo: aspectos prático-processuais, Lisboa: Chiado Editora, 2013.
PUPPE, Ingeborg, Kleine Schule des juristischen Denkens, 5. Aufl., Göttingen: Vandenhoeck & Ruprecht, 2023.
QUINTELA DE BRITO, Teresa, «As normas processuais penais materiais e o problema da sua sucessão no sistema jurídico português», Anatomia do Crime 9 (2019), pp. 151-178.
ROCHA, João, «Suspensão provisória do processo e consumo de estupefacientes», Revista Portuguesa de Ciência Criminal 9 (1999), pp. 109-117.
SANTOS, Hugo Luz dos, Código de Processo Penal Anotado e Comentado, Vol. IV, Braga: Nova Causa, 2023.
SOUSA MENDES, Paulo de, Causalidade complexa e prova penal, Coimbra: Almedina, 2018.
TAIPA DE CARVALHO, Américo «Violência doméstica», FIGUEIREDO DIAS, Jorge de (Dir.), Comentário Conimbricense do Código Penal - Parte Especial, Tomo I, 2.ª ed., Coimbra: Coimbra Editora, 2012, art. 152.º.
TEIXEIRA, Carlos Adérito, «Suspensão provisória do processo: fundamentos para uma justiça consensual», Revista do Ministério Público 86 (2001), pp. 107-114.
TORRÃO, Fernando, A relevância político-criminal da suspensão provisória do processo, Coimbra: Almedina, 2000.
VON LISZT, Franz, Strafrechtliche Aufsätze und Vorträge, Bände I und II, Berlin: J. Guttentag Verlagsbuchhandlung, 1905.
WOLTER, Jürgen, «Zur Dogmatik und Rangfolge von materiellen Ausschlußgründen, Verfahrenseinstellung, Absehen und Mildern von Strafe. Strukturen eines ganzheitlichen Straftat-, Strafprozeß- und Strafzumessungssystems», IDEM / FREUND, Georg (Hrsg.), Straftat, Strafzumessung und Strafprozess im gesamten Strafrechtssystem, Heidelberg: Müller, 1996, pp. 1-42.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.