Além da metafísica penal

O enfraquecimento dos fundamentos da pena na dogmática alemã

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Palavras-chave:

Metafísica, Dogmática penal, Pena, Abolicionismo penal, Direito penal fraco

Resumo

O presente trabalho procura comprovar a hipótese de que a história da dogmática penal alemã desenha um caminho de paulatino enfraquecimento dos fundamentos metafísicos da pena. Por meio de revisão de bibliografia, o percurso se iniciará com Kant, Hegel e a origem das teorias retributivas. Após, se discutirá o embate entre a Escola Clássica do direito penal alemão, encabeçada por Karl Binding, e a Escola Moderna, capitaneada por Franz von Lizst. Se observará o causalismo de Edmund Mezger e o finalismo de Hans Welzel, bem como a função da punição para ambos os autores. O funcionalismo teleológico de Claus Roxin, com sua proposta de proteção aos bens jurídicos, e o funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, com a ideia de prevenção geral positiva, serão analisados, a seguir. Daí se passará às teorias críticas da imputação de Winfried Hassemer e Klaus Günther e, finalmente, à chegada do abolicionismo penal na Alemanha, pelas mãos de Sebastian Scheerer. Por fim, encerraremos acenando em direção a um direito penal fraco, de caráter pós-metafísico, que seja capaz de articular à meia-luz em favor de sua própria redução, com vistas à abolição.

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Biografia do Autor

Dr. Lucas Villa, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Pós-Doutor em Direito Penal e Criminologia pela Hamburg Universität (Alemanha), Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí, Especialista em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires e em Ciências Criminais pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Professor da Universidade Federal do Piauí - UFPI (Departamento de Ciências Jurídicas e Mestrado Profissional em Filosofia). Líder do grupo de pesquisa Panóptico - Grupo de Estudos em Abolicionismo Penal e Filosofia da Pena. Coordenador Geral Regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) no Estado do Piauí. Advogado criminalista, sócio do escritório Cordão, Said e Villa Sociedade de Advogados. Tem experiência nas áreas de Direito e Filosofia, com ênfase em Ciências Criminais, Ética e Epistemologia, trabalhando temas como abolicionismo penal, filosofia da pena, fundamentos do direito penal, filosofia pós-metafísica e as relações entre verdade e violência. 

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

Villa, D. L. (2024). Além da metafísica penal: O enfraquecimento dos fundamentos da pena na dogmática alemã. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 195(195), 17–46. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/324

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