Cassada a palavra! Como o fim da sustentação oral promete acabar com o acesso à justiça no Brasil

Autores

  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14889679

Palavras-chave:

Sustentação oral, Acesso à justiça, Julgamento virtual, Devido processo legal, Oralidade, CNJ

Resumo

Em setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 591, estabelecendo requisitos mínimos para sessões de julgamento eletrônico. A medida elimina a intervenção oral imediata das partes nos órgãos colegiados, exigindo que a sustentação seja previamente gravada em vídeo. A decisão limita o controle público sobre os julgamentos, prejudica o contraditório e restringe direitos processuais históricos. A resolução foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, mas a substituição da sustentação oral por registros audiovisuais segue como uma tendência preocupante na justiça brasileira.

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Biografia do Autor

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Fundado em 1992, após o Massacre do Carandiru, em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) contribui para o desenvolvimento e a disseminação das Ciências Criminais por todo o país, promovendo diálogos entre academia, poder público e sociedade civil.

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Publicado

28-02-2025

Como Citar

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Cassada a palavra! Como o fim da sustentação oral promete acabar com o acesso à justiça no Brasil. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 33, n. 388, p. 2–3, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.14889679. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2005. Acesso em: 18 maio. 2026.

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