Criminologia do esclarecimento

Crítica à neutralidade jurídico-penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20818796

Palavras-chave:

Direito Penal, crítica do método, racionalidade instrumental, teoria crítica, direitos fundamentais

Resumo

O artigo propõe uma Criminologia do Esclarecimento para desnaturalizar a pretensa neutralidade jurídico-penal. A partir de Adorno e Horkheimer, mostra-se como a razão punitiva se estreita à racionalidade instrumental: métodos e métricas passam a ocupar o lugar da justificação, convertendo o juízo penal em gestão eficiente de meios. Mobilizando a noção adorniana de não identidade, argumenta-se, por exemplo, que a subsunção do fato ao tipo não é operação neutra e que a reificação de categorias e standards rebaixa a exigência epistêmica. Em diálogo com Marcuse, sustenta-se que fatos não têm autoridade por si, mas devem ser mediados por fins públicos (dignidade, igualdade, liberdade). Articula-se, por fim, esse quadro à realidade brasileira, marcada por seletividade e gerencialismo punitivo, e enunciam-se diretrizes para subordinar a técnica a finalidades justificáveis.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Prof. Dr. Raphael Boldt, Faculdade de Direito de Vitória, FDV, Brasil

Pós-Doutor em Direito Penal (Goethe-Universität/Frankfurt am Main) e em Criminologia (Universität Hamburg), ambos com bolsa DAAD. Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com estágio doutoral na Goethe-Universität/Frankfurt am Main. Pesquisador com bolsa de Produtividade do CNPq. Professor nos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da FDV. Advogado.

Referências

ADORNO, Theodor W. Dialética negativa. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.

HORKHEIMER, Max. Teoria tradicional e teoria crítica. In: Textos escolhidos (Coleção Os Pensadores). São Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 117-161.

HORKHEIMER, Max. Eclipse da razão. São Paulo: Centauro, 2002.

MARCUSE, H. Razão e revolução: Hegel e o advento da teoria social. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1978.

WEBER, Max. Wirtschaft und Gesellschaft. Tübingen: Winckelmann, 1964.

Downloads

Publicado

29-06-2026

Como Citar

BOLDT, Raphael. Criminologia do esclarecimento: Crítica à neutralidade jurídico-penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 404, p. 21–23, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20818796. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2422. Acesso em: 29 jun. 2026.

Edição

Seção

Criminologias

Métricas

Artigos Semelhantes

<< < 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.