Oportunidade perdida?
Visualizações: 72DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.8368114Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Porte de drogas, Consumo pessoal, Descriminalização, MaconhaResumo
O Supremo Tribunal Federal está julgando a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pessoal (Recurso Extraordinário 635.659). Até o momento, há votos para a descriminalização apenas em relação à maconha. Espera-se que o Tribunal mude seu posicionamento, como medida necessária para transformar a atual política sobre drogas.
Downloads
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 635.659. Relator: Min. Gilmar Mendes. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145. Acesso em: 18 set. 2023.
BRASIL. Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 18 set. 2023.
BASTOS, Francisco Inácio Pinkusfeld Monteiro et al. III Levantamento nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2017. Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34614. Acesso em: 18 set. 2023.
BASTOS, Francisco Inácio; BERTONI, Neilane (Orgs.). Pesquisa Nacional sobre Uso de Crack. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2013. Disponível em: https://www.icict.fiocruz.br/sites/www.icict.fiocruz.br/files/Pesquisa%20Nacional%20sobre%20o%20Uso%20de%20Crack.pdf. Acesso em: 18 set. 2023.
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC),link: unodc.org
SOARES, Milena Karla et al. Critérios objetivos no processamento criminal por tráfico de drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/artigo/247/criterios-objetivos-no-processamento-criminal-por-trafico-de-drogas-natureza-e-quantidade-de-drogas-apreendidas-nos-processos-dos-tribunais-estaduais-de-justica-comum. Acesso em: 18 set. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).