A presunção de inocência no Tribunal do Júri

Vistas: 43

Autores/as

  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais IBCCRIM

Palabras clave:

Tribunal do Júri, Supremo Tribunal Federal

Resumen

No último dia 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri justifica a execução imediata da pena. Este entendimento foi firmado por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1235340 (Tema 1068), no qual o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais interveio na qualidade de amicus curiae. O colegiado acompanhou a posição do ministro relator Luís Roberto Barroso, inclusive, para conferir “interpretação conforme” ao art. 492 do Código de Processo Penal, que restringia a execução imediata da pena às hipóteses em que o réu fosse condenado a pena igual ou superior a 15 anos. Este dispositivo foi considerado inconstitucional por violação à soberania dos vereditos. A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes que, no mesmo sentido da ministra Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ambos aposentados, defendeu a impossibilidade de decretação imediata da prisão em caso de condenação, sem que tenha sido demonstrada a necessidade cautelar da medida.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCRIM

Fundado em 1992, após o Massacre do Carandiru, em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) contribui para o desenvolvimento e a disseminação das Ciências Criminais por todo o país, promovendo diálogos entre academia, poder público e sociedade civil.

Reconhecido nacional e internacionalmente por sua atuação na área de produção científica -- incluindo o acervo de sua Biblioteca, a mais completa em Ciências Criminais da América Latina -- o IBCCRIM realiza cursos, eventos, debates e iniciativas de extensão universitária e iniciação científica. As publicações produzidas pelo Instituto, além das notas técnicas e pareceres sobre projetos de lei e ações judiciais de grande repercussão, são referências para pesquisadores, profissionais, jornalistas e estudantes.

Citas

BINDER, Alberto, Derecho Procesal Penal. Teoría del juicio de conocimiento. Verdad y proceso penal. Princípio de inocência. El concepto de hecho. Requisitos de verificabilidad y teoría del delito. 1ª ed. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2021, Tomo V.

_______. Derecho Procesal Penal. Hermeutica Procesal Penal. 1ª Ed. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2013, Tomo I

BOVINO, Alberto. Contra la Inocencia. In: Estudios en Homenaje al Dr. Francisco J. D'Albora. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2005.

FILHO, Antonio Magalhães Gomes. Presunción de inocência y prisión preventiva. Ed. Conosur: Santiago, 1995.

MALAN, Diogo. Execução provisória da pena no Tribunal do Júri. In: SILVA, Rodrigo. AVELAR, Daniel. Estudos em Homenagem aos 200 anos de Tribunal do Júri no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022, p. 127-145.

MORAES, Mauricio Zanoide de. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010.

PARRA QUIJANO, Jairo. Presunción de Inocencia. In: Revista del Instituto Colombiano de Derecho Procesal, nº 18-19, Bogotá, 1995.

PRADO, Geraldo. O trânsito em julgado da decisão condenatória. Boletim do IBCCrim n° 277. Dezembro de 2015.

TELLES JUNIOR, Goffredo da Silva. Justiça e Jury no Estado Moderno. São Paulo: Empreza Graphica da “Revista dos Tribunaes”, 1938

TORON, Alberto. BADARÓ, Gustavo. STF: guardião ou carrasco da Constituição? Folha de São Paulo, São Paulo, 22 de setembro de 2024. Caderno Opinião.

Publicado

2024-10-25

Cómo citar

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. (2024). A presunção de inocência no Tribunal do Júri. Boletim IBCCRIM, 32(384), 2–3. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1668

Artículos similares

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.

Artículos más leídos del mismo autor/a

1 2 3 > >>