Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal

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Autores

  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM - São Paulo/SP

Palavras-chave:

software espião, persecução penal, ADPF nº 1.143

Resumo

Em dezembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ADO nº 84, posteriormente convertida na ADPF nº 1.143, alegando existir omissão parcial do Congresso Nacional em dar efetividade aos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações (art. 5º, X e XII). A situação é tão preocupante quanto paradoxal: a instituição à qual caberia zelar pelos direitos fundamentais propõe restringir esses direitos a pretexto de protegê-los.

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Biografia do Autor

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM - São Paulo/SP

Fundado em 1992, após o Massacre do Carandiru, em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) contribui para o desenvolvimento e a disseminação das Ciências Criminais por todo o país, promovendo diálogos entre academia, poder público e sociedade civil.

Referências

ADPF nº 1.143

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Publicado

2024-06-30

Como Citar

IBCCRIM, I. B. de C. C. (2024). Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal. Boletim IBCCRIM, 32(380), 2–4. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1228