Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal
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software espião, persecução penal, ADPF nº 1.143Resumo
Em dezembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ADO nº 84, posteriormente convertida na ADPF nº 1.143, alegando existir omissão parcial do Congresso Nacional em dar efetividade aos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações (art. 5º, X e XII). A situação é tão preocupante quanto paradoxal: a instituição à qual caberia zelar pelos direitos fundamentais propõe restringir esses direitos a pretexto de protegê-los.
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ADPF nº 1.143
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