Uma releitura do ANPP sob a perspectiva dos direitos humanos:
a necessária participação da vítima na conformação do acordo
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ANPP, DIREITOS HUMANOS, VÍTIMAS, ACESSO À JUSTIÇA, JUSTIÇA CONSENSUALResumo
Com o Acordo de Não Persecução Penal, nosso ordenamento jurídico passou a permitir que fatos criminosos tidos como de médio potencial ofensivo, e cuja apuração não esteja sujeita à arquivamento e, não envolva violência ou grave ameaça, também sejam objeto de ajuste legal entre o Ministério Público e o suposto autor do fato. Mais abrangente que a já conhecida transação penal, a nova modalidade de acordo, introduzida pela Lei 13.954/2019, traz como requisito a confissão formal e circunstancial do investigado e prevê, dentre outras condições, a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima. Contudo, não há previsão expressa da participação ativa da vítima na conformação do acordo. O presente artigo faz uma releitura do ANPP sob o enfoque dos Direitos Humanos e na perspectiva das vítimas de crimes. Sustenta que a participação ativa desta, não apenas a prestigia como sujeito de direitos, mas também garante-lhe efetivo acesso à justiça, sendo este compreendido como a concretude da justiça substancial. Para além dos instrumentos internacionais e jurisprudência da CIDH, destaca a Resolução 123 do Conselho Nacional de Justiça e a Agenda 2030 da ONU.
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