Uma releitura do ANPP sob a perspectiva dos direitos humanos:
a necessária participação da vítima na conformação do acordo
Visualizações: 58Palavras-chave:
ANPP, DIREITOS HUMANOS, VÍTIMAS, ACESSO À JUSTIÇA, JUSTIÇA CONSENSUALResumo
Com o Acordo de Não Persecução Penal, nosso ordenamento jurídico passou a permitir que fatos criminosos tidos como de médio potencial ofensivo, e cuja apuração não esteja sujeita à arquivamento e, não envolva violência ou grave ameaça, também sejam objeto de ajuste legal entre o Ministério Público e o suposto autor do fato. Mais abrangente que a já conhecida transação penal, a nova modalidade de acordo, introduzida pela Lei 13.954/2019, traz como requisito a confissão formal e circunstancial do investigado e prevê, dentre outras condições, a reparação do dano ou restituição da coisa à vítima. Contudo, não há previsão expressa da participação ativa da vítima na conformação do acordo. O presente artigo faz uma releitura do ANPP sob o enfoque dos Direitos Humanos e na perspectiva das vítimas de crimes. Sustenta que a participação ativa desta, não apenas a prestigia como sujeito de direitos, mas também garante-lhe efetivo acesso à justiça, sendo este compreendido como a concretude da justiça substancial. Para além dos instrumentos internacionais e jurisprudência da CIDH, destaca a Resolução 123 do Conselho Nacional de Justiça e a Agenda 2030 da ONU.
Downloads
Referências
REFERÊNCIAS
BARROS, Flaviane de Magalhães. A Participação da Vítima no Processo Penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.
BARROS, Flaviane de Magalhães. A Vítima de Crimes e seus Direitos Fundamentais: Seu reconhecimento como Sujeito de Direitos e Sujeito do Processo. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. Vitória, n. 13, p. 309-334, jan./jun.2013.
BRASIL. Decreto n. 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm. Acesso em: 20 out. 2021.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 20 out. 2021.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação 123 de 7 de janeiro de 2022. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305. Acesso em: 20 jan. 2022.
CORTE IDH. Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 16 de fevereiro de 2017. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_333_esp.pdf. Acesso em 10 de dez. 2021.
FIGUEIREDO, Isabelle Rocha Valença; DE MELO, José Wilson Rodrigues de Melo. Consenso no Processo Penal: A Necessária Participação da Vítima no Acordo de Não Persecução. Palmas: Revista Esmat, 2021. Disponível em: http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/issue/view/21. Acesso em: 12 dez. 2021.
FIGUEIREDO, Isabelle R. Valença. Informação sobre consulta/pesquisa realizada. Destinatário: Cláudia V. M. de Sousa. [S. l.] 15 dez. 2021. mensagem eletrônica.
IGREJA, Rebecca Lemos; RAMPINI, Talita Dias. Acesso à Justiça: um debate inacabado. Suprema: revista de estudos constitucionais. Brasília, v. 1, n. 2, p. 191-220, jul/dez.2021.
JORGE, Alline Pedra. Em Busca da Satisfação dos Interesses da Vítima Penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.
LOPES, Daniel Lozoya Constant; AMADO, Fábio; GONZÁLEZ, Pedro; RÉBORA, Fábian. Os Direitos das Vítimas ao Acesso à Justiça, às Garantias Processuais e à Reparação Integral à Luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Jurisprudência Interamedicana. Cadernos Estratégicos: análise estratégica dos julgados da Corte Interamericana dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro (Estado): Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, 2018. 330p. Disponível em: https://biblioteca.corteidh.or.cr/documento/73973. Acesso em 26 jan. 2022.
MASIP, Mercedes Serrano. Medidas de proteción de las victimas. In: HOYIOS SANCHO, Montserrat de (COOD.). La víctima del delicto y las últimas reformas procesales penales. Navarra: Thomas Reuters Aranzadi, 2017. p. 135-170.
MAZZUTTI, Vanessa de Biassio. Vitimologia e Direitos Humanos. O Processo Penal sob a Perspectiva da Vítima. Curitiba: Juruá, 2012.
MOURA, Rafael Osvaldo Machado. Julgados da corte interamericana sobre casos brasileiros e políticas públicas: reflexões acerca de possíveis influições. Revista de Direito Internacional. Brasília, v. 15, n. 3, 2018 p.164-177. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/download/5683/pdf. Acesso em: 27 jan. 2022.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. AGENDA 2030. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. ONU: 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 21 dez 2021.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. Prefácio de Fábio Konder Comparato. 11ª ed.. Rev. Amp. e Atual. Livro digital (E-pub) São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
RODRIGUES, Roger de Melo. A tutela da Vítima no Processo Penal brasileiro. Curitiba: Editora Juruá, 2014.
SANTOS, Celeste Leite dos. Injusto Penal e os Direitos das Vítimas de Crimes. Curitiba: Editora Juruá, 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10ª edição. Rev. Atua. e Amp. Rio de Janeiro: Livraria do Advogado Editora. 2015.
VIEIRA, Isabelle Almeida; PICCININI, Pedro Ricardo Lucietto. Os Negócios Jurídicos Processuais como forma de viabilizar o Acesso à Justiça: Um olar sobre o objetivo 16 da Agenda 2030 da ONU. Porto Alegre: Revista da ESDM. V. 7. n. 14. 2021. https://doi.org/10.29282/esdm.v7i14.160.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.