Habeas Corpus de ofício em Habeas Corpus:

liberdade para quem?

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Palavras-chave:

Ação constitucional, Direito de ação, Habeas corpus, Liberdade de locomoção, Recurso próprio

Resumo

O presente trabalho tem por fim examinar a prática judicial no que concerne à admissibilidade da ação de habeas corpus. Adotamos neste trabalho o método empírico. Para tanto, far-se-á, a princípio, uma breve descrição da estrutura conceitual desta ação na ordem constitucional vigente, bem como uma análise histórica da sua admissibilidade pelos tribunais. Em seguida, será abordada a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC nº 109.956/PA, que restringiu a admissibilidade do habeas corpus, e a ampliação deste entendimento pelos tribunais brasileiros. Por último, nos concentraremos na prática de concessão de habeas corpus de ofício em habeas corpus, concluindo que tal fenômeno é apenas o vestígio de um erro, pois demonstra a inadequada limitação do direito de ação à garantia e a entrega da liberdade ao casuísmo, fragilizando a proteção do direito fundamental de ir e vir.

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Biografia do Autor

Me. Caio Alcântara Pires Martins, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP (2021). Pós-graduando em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG (2017). Advogado.

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

Alcântara Pires Martins, M. C. . (2024). Habeas Corpus de ofício em Habeas Corpus: : liberdade para quem?. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 195(195), 105–129. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/157

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