O habeas corpus como instrumento de controle na justiça penal negociada:

uma análise a partir da jurisprudência dos tribunais superiores

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Palavras-chave:

Justiça Penal Negocial, Justiça Consensual, Habeas Corpus, Acordo de Não Persecução Penal, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo, Colaboração Premiada

Resumo

O artigo tem como objeto a controvérsia sobre a possibilidade de questionamento de acordos penais por meio de habeas corpus. Partindo de uma análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como de uma justificação teórica do âmbito legítimo de negociação em matéria criminal, o texto objetiva responder quatro questões que formam sua estrutura básica: a) a existência de acordo penal acarreta, ipso facto, perda de objeto de todo e qualquer habeas corpus relativo ao mesmo procedimento criminal?; b) a concordância do imputado prestada na celebração do acordo acarreta, implicitamente, a desistência de habeas corpus já proposto ou a renúncia a proposição posterior?; c) o acordo pode estipular expressamente, dentre suas cláusulas, a renúncia ao direito de impetrar habeas corpus futuro ou a desistência de um previamente impetrado?; d) quais matérias podem ser questionadas por meio de habeas corpus? A resposta a essas perguntas leva à conclusão de que o habeas corpus é um importante instrumento de controle na justiça penal negociada.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Felipe da Costa De-Lorenzi, Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR

Professor Colaborador da Universidade Estadual do Paraná (Campus Paranavaí). Doutor e Mestre em Ciências Criminais (Direito) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Realizou período de Doutorado Sanduíche na Humboldt-Universität zu Berlin (2018/2019 e 2019/2020), com bolsas concedidas pela CAPES (PDSE - Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior) e pelo Centro de Estudos Europeus e Alemães (CDEA/DAAD). Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas (Direito) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Recebeu bolsa integral da CAPES durante o doutorado, da FAPERGS durante o mestrado e foi bolsista de Iniciação Científica do CNPq durante a graduação (2013). Pesquisador visitante na Georg-August Universität Göttingen, Alemanha (2017) e do Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (2018 e 2019). Editor-Assistente da Revista Brasileira de Direito Processual Penal (ISSN 2525-510X). Coordenador Adjunto do Departamento de Cursos IBCCRIM-Coimbra (2021). Membro permanente do Seminário Brasileiro de Teses em Ciências Criminais. Membro de grupos de pesquisa e de estudo nas áreas de Direito Penal e Processo Penal. Advogado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8132922711654157

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Publicado

2024-07-05

Como Citar

da Costa De-Lorenzi, F. (2024). O habeas corpus como instrumento de controle na justiça penal negociada: : uma análise a partir da jurisprudência dos tribunais superiores. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 203(203), 333–362. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1023

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