O habeas corpus como instrumento de controle na justiça penal negociada:
uma análise a partir da jurisprudência dos tribunais superiores
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https://doi.org/10.5281/zenodo.11094624Palavras-chave:
Justiça Penal Negocial, Justiça Consensual, Habeas Corpus, Acordo de Não Persecução Penal, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo, Colaboração PremiadaResumo
O artigo tem como objeto a controvérsia sobre a possibilidade de questionamento de acordos penais por meio de habeas corpus. Partindo de uma análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como de uma justificação teórica do âmbito legítimo de negociação em matéria criminal, o texto objetiva responder quatro questões que formam sua estrutura básica: a) a existência de acordo penal acarreta, ipso facto, perda de objeto de todo e qualquer habeas corpus relativo ao mesmo procedimento criminal?; b) a concordância do imputado prestada na celebração do acordo acarreta, implicitamente, a desistência de habeas corpus já proposto ou a renúncia a proposição posterior?; c) o acordo pode estipular expressamente, dentre suas cláusulas, a renúncia ao direito de impetrar habeas corpus futuro ou a desistência de um previamente impetrado?; d) quais matérias podem ser questionadas por meio de habeas corpus? A resposta a essas perguntas leva à conclusão de que o habeas corpus é um importante instrumento de controle na justiça penal negociada.
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