Lavagem de dinheiro:

crime permanente ou instantâneo?

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Autores

  • Dr. Pierpaolo Cruz Bottino Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

lavagem de dinheiro, natureza jurídica, instantânea ou permanente, crime contra a administração da justiça

Resumo

O presente texto visa a examinar a natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, considerando sua classificação como delito permanente ou instantâneo. Tal distinção traz diversas consequências práticas para, por exemplo, a contagem do prazo prescricional, a incidência da lei no tempo, possibilidade de prisão em flagrante. Em regra, a natureza instantânea do crime de lavagem de dinheiro, considerando a administração da justiça como o bem jurídico tutelado pela norma, é a mais adequada, ressalvados os casos de guarda ou de ter em depósito produtos de práticas ilícitas. Já o ato de participar de grupo, previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9.613/98, poderá ser permanente ou instantâneo.

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Biografia do Autor

Dr. Pierpaolo Cruz Bottino, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Professor livre docente do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP. Doutor e mestre pela Universidade de São Paulo. Advogado.

Referências

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

Cruz Bottini, P. (2024). Lavagem de dinheiro:: crime permanente ou instantâneo?. Boletim IBCCRIM, 29(340), 26–28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1277