30 anos de ECA: Nina Rodrigues não pode ter razão
Palavras-chave:
Código Penal de 1890, Código de Menores, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei do SINASEResumo
O Estatuto da Criança e do Adolescente então surge, em 1990, com a promessa de concretizar os ditames constitucionais, dizendo um “não” à indiferença, aos dispositivos do menorismo, ao descaso, à hipocrisia, ao extermínio. “Menores”, insistismos, não existem; existem, apenas, crianças, adolescentes e jovens, indepententemente do gênero, da cor e da classe social. Trata-se de um “não” imbuído de sonhos, que encarna o princípio constitucional e internacional da proteção integral, consagra direitos individuais contrapostos ao poder punitivo, garante direitos sociais, protege as mães e as famílias e reorganiza o atendimento à infância e juventude. Um “não” sensível, mas, nem por isso, menos firme.
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