A urgência da declaração de inconstitucionalidade da exigência indiscriminada do exame criminológico para progressão de regime
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.16943509Palabras clave:
superencarceramento, irretroatividade penal, individualização da pena, novatio legis in pejusResumen
A Lei 14.843, promulgada em 11 de abril de 2024, alterou significativamente a Lei de Execução Penal ao exigir exame criminológico obrigatório para progressão de regime, restringir severamente as saídas temporárias e autorizar a monitoração eletrônica: mudanças que intensificam o rigor da execução penal, contribuindo para o superencarceramento e a violação do princípio da individualização da pena. Jurisprudência firmou que essas inovações não retroagem a condenações anteriores à vigência da lei, respeitando o princípio da irretroatividade penal. A medida também aumenta custos e sobrecarrega equipes técnicas, tendo impacto negativo evidente na ressocialização.
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Citas
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