Nova lei de abuso de autoridade e democratização do sistema de justiça criminal

Autores

  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Palavras-chave:

Seletividade penal, Cultura jurídica, Direitos fundamentais

Resumo

A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) reacende o debate sobre os limites do poder estatal, o sistema acusatório e a democratização da Justiça. Embora represente avanço frente à lei de 1965, sua eficácia é limitada por seletividade penal e resistência institucional. O texto critica o elitismo do Judiciário, a falta de representatividade e transparência, e defende reformas estruturais mais profundas, como controle externo e democratização das carreiras jurídicas. A criminalização isolada de abusos, embora simbólica, revela a urgência de enfrentamento das práticas autoritárias e do déficit democrático no sistema de justiça brasileiro.

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Referências

Santos, Boaventura de Souza. Por uma revolução democrática da Justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

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Publicado

01-10-2019

Como Citar

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Nova lei de abuso de autoridade e democratização do sistema de justiça criminal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 323, p. 1–2, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2339. Acesso em: 16 abr. 2026.

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