Nova lei de abuso de autoridade e democratização do sistema de justiça criminal
Palavras-chave:
Seletividade penal, Cultura jurídica, Direitos fundamentaisResumo
A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) reacende o debate sobre os limites do poder estatal, o sistema acusatório e a democratização da Justiça. Embora represente avanço frente à lei de 1965, sua eficácia é limitada por seletividade penal e resistência institucional. O texto critica o elitismo do Judiciário, a falta de representatividade e transparência, e defende reformas estruturais mais profundas, como controle externo e democratização das carreiras jurídicas. A criminalização isolada de abusos, embora simbólica, revela a urgência de enfrentamento das práticas autoritárias e do déficit democrático no sistema de justiça brasileiro.
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Santos, Boaventura de Souza. Por uma revolução democrática da Justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
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