O dever de cooperar em matéria penal ambiental
atual panorama à luz do Direito Internacional do Meio Ambiente e do ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18249617Palavras-chave:
crimes ambientais, globalização, dever de cooperar, cooperação jurídica internacional, ecocídioResumo
O presente artigo busca analisar o dever de cooperar em matéria penal ambiental à luz do Direito Internacional do Meio Ambiente, sistematizado por meio de tratados diversos voltados aos Estados, e o ordenamento jurídico brasileiro. Na medida em que não há um tratado internacional a respeito da cooperação jurídica internacional em matéria penal ambiental, documentos como as Convenções de Palermo e de Mérida, são invocados como fundamento para a assistência jurídica entre países naqueles casos em que o crime ambiental afeta duas ou mais jurisdições, o que pode resultar em uma tutela deficiente para o meio ambiente, sobretudo quando considerados os efeitos transfronteiriços geralmente verificados. O artigo analisa a criminalidade ambiental no contexto da globalização e seus impactos de amplas proporções, estabelecendo o atual panorama do dever de cooperar entre os países nos âmbitos regional e global. Ainda, é examinado o atual panorama do Brasil, país sabidamente atingido por essa forma de criminalidade, além do novo crime de ecocídio, cujas características têm apontado para a intervenção do Tribunal Penal Internacional e consequente utilização da cooperação jurídica vertical, reconhecendo que, conquanto não exista ainda um instrumento específico sobre a matéria, o dever de cooperar encontra fundamento no Direito Internacional do Meio Ambiente e em documentos internacionais multilaterais, podendo suscitar, inclusive, provocação de cortes internacionais no caso de seu descumprimento.
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