Right-wing penal procedural toughening
considerations based on criticism and some legislative proposals related to the Custody Hearing institute
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15367966Keywords:
Criminal Procedure, Custody Hearing, Criminal Policy, AuthoritarianismAbstract
This article aims to analyze the criticisms of custody hearings made by jurists and politicians linked to the extreme right, and to examine the impact of these criticisms on a political-criminal level, particularly at the legislative level. This work, developed through bibliographical review and documentary analysis, is organized into three chapters, in which some of the details of the Brazilian criminal procedural field are examined, respectively; challenges to custody hearings and their legal and political-ideological matrices; and the reception of these challenges in political and legislative fields. The conclusion presented at the end of the article is that criticism of the procedure has repercussions in the legislative and forensic spheres, a dynamic that can subtract its accusatory substantiality and make its democratic purposes unfeasible.
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References
ANDRADE, V. R. P. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: Mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Revista Brasileira de Ciências Criminais, Criminologia e medicina legal, São Paulo, ano 4, n. 14, 1996.
AKOTIRENE, C. "É fragrante fojado dôtor vossa excelência". Audiência de Custódia, africanidades e encarceramento em massa no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2024.
BATISTA, N. Capítulos de Política Criminal. Rio de Janeiro: Revan, 2022.
BUDÓ, M. D. Mídia e controle social. Da construção da criminalidade dos movimentos sociais à reprodução da violência estrutural. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
CARPES, B. A. O mito do encarceramento em massa. Londrina: E. D. A – Educação, Direito e Alta Cultura, 2021.
CHAMAYOU, G. A sociedade ingovernável: uma genealogia do liberalismo autoritário. Tradução Letícia Mei. São Paulo: Ubu Editora, 2020.
CHOUKR, F. H. Iniciação ao Processo Penal. 3 ed. Curitiba: InterSaberes, 2022.
CONSTANTINO, R. Não ria que é sério: audiência de custódia é uma dessas criaturas da irrazão. Gazeta do Povo, Curitiba, 17 de julho de 2019. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/rodrigo-constantino/artigos/nao-ria-que-e-serio-audiencia-de-custodia-e-uma-dessas-criaturas-da-irrazao/>; Acesso em 12 ago. 2024.
COSTA, A. S. Audiências de custódia. Garantismo ou simbolismo? São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019.
DALLAGNOL, D. A idolatria da Bandidagem. Youtube, 11 de janeiro de 2024. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=COOKbtgYD80>; Acesso em: 12 ago.2024.
DELEUZE, G.; GUATTARI, F. Mil Platôs. Capitalismo e esquizofrenia 2. Vol. 3. 2. Ed. Tradução de Aurélio Guerra Neto, Ana Lúcia de Oliveira, Lúcia Cláudia Leão e Suely Rolnik. São Paulo: Editora 34, 2012.
FAHUR, S. Audiência de custódia é um verdadeiro tapa na cara do trabalhador. Plano News, [s.l.], 14 de novembro de 2022.
FERNANDES, L. Efetividade da audiência de custódia no enfrentamento da prática de tortura dos presos em flagrante. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020.
FIGUEIREDO, C. E. A Gestão dos Supérfluos: Neoliberalismo e Prisão-depósito. Rio de Janeiro: Mórula, 2021.
FISCHER, D. “O que é garantismo penal (integral)?” In: CALABRICH, B.; FISCHER, D.; PELELLA, E. (Org.). Garantismo penal integral: Questões penais e processuais penais, criminalidade moderna e a aplicação do modelo garantista no Brasil. Salvador: Editora JusPodivm, 2010
FORO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Ano 16. São Paulo: FBSP, 2022.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 37. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.
FREYESLEBEN, M. L. C. Globalismo e ativismo judicial. Ministério Público agente de subversão social. Londrina: E. D. A – Educação, Direito e Alta Cultura, 2020.
FREYESLEBEN, M. L. C.; LAMBERT, J. M. Ministério Público para rir e chorar. Globalismo e ativismo judicial. Ministério Público agente de subversão social. Londrina: E. D. A – Educação, Direito e Alta Cultura, 2020.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: Abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2016.
GLOECKNER, R. J. Autoritarismo e processo penal. Uma genealogia das ideias autoritárias no processo penal brasileiro. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.
GLOECKNER, R. J. O garantismo inquisitório brasileiro: Continuidades do discurso autoritário no pensamento processual penal. In: MIRANDA COUTINHO, J. N; PAULA, L. C.; SILVEIRA, M. A. N. (Orgs.). Mentalidade inquisitória e processo penal no Brasil. Diálogos sobre processo penal entre Brasil e Itália. Vol. 2. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
GOLDSCHMIDT, J. Problemas Juridicos y Políticos del Proceso Penal. Conferencias dadas en la Universidad de Madrid en los meses de diciembre de 1934 y de enero, febrero y marzo de 1935. Barcelona, Bosch, 1935.
GRINOVER, A. P. A iniciativa instrutória do Juiz no processo penal acusatório. In: Revista Forense. Rio de Janeiro, v. 347, jul./ago./set., 1999.
GRINOVER, A. P.; FERNANDES, A. S.; GOMES FILHO, A. M. As nulidades no processo penal. 9. ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
GRINOVER, A. P. Ideologias do processo penal na América Latina. In: GRINOVER, A. P. O processo em sua unidade. Vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
GRINOVER, A. P. O processo em evolução. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.
GRINOVER, A. P. Que juiz inquisidor é esse? In: Boletim do IBCCRIM, nº 30, junho, 1995. Disponível em: <https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigos/48-30-Junho-1995>; Último acesso em 20 jan. 2019.
ITÁLIA. MINISTERI DELLA GIUSTIZIA E DEGLI AFFARI DI CULTO. Progetto Preliminare di um nuovo códice di procedura penale com la relazione del Guardasigilli On. Alfredo Rocco. In: Lavori Preparatori del Codice Penale e del Codice di Procedura Penale. Vol. VIII. Roma: Tipografia Delle Mantellate, 1929.
ITÁLIA. MINISTERI DELLA GIUSTIZIA E DEGLI AFFARI DI CULTO. Testo del nuovo Codice di Procedura Penale com la relazione a sua Maestà Il Re, del Guardasigilli Rocco. In: Lavori Preparatori del Codice Penale e del Codice di Procedura Penale.Vol. XII. Roma: Tipografia Delle Mantellate, 1930.
KARAM, M. L. A esquerda punitiva: vinte e cinco anos depois. São Paulo: Tirant Lo Blach, 2021.
LOPES JR., A. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
LOPES JR., A. Fundamentos do Processo Penal. Introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2015.
LUCCHINI, L. Elementi di Procedura Penale. 5 ed. Firenze: G. Barbèra Editore, 1921.
LUCIO, A. G. N. O sistema prisional uma máquina de moer gente e a carne predileta continua sendo a negra!: o encarceramento em massa da população da negra, genocídio negro e sistema de justiça. 2023. Dissertação (Mestrado em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. doi:10.11606/D.8.2023.tde-14032024-112142. Acesso em: 2024-08-27.
Manifesto contra a BANDIDOLATRIA. Manifesto sincero ao povo brasileiro de alguns profissionais do Direito realmente preocupados com as Vítimas e a segurança pública. 2017. Disponível em: <https://www.defesanet.com.br/tecnologia/manifesto-contra-a-bandidolatria/>; Acesso em 12 ago.2024.
MARREIROS, A. A. (Org.). Guerra à polícia. Reflexões Sobre a ADPF nº 635. Londrina: E. D. A – Educação, Direito e Alta Cultura, 2020.
MELO, R. Audiências de custódia no processo penal. Conforme Resolução 213 do CNJ e Projeto de Lei do Senado 554/2011. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2021.
AGÊNCIA SENADO. Moro destaca projeto que altera regras sobre audiência de custódia. Senado Notícias, Brasília, 7 de março de 2024.
NEPPI MODONA, G. Principio di Legalità e Giustizia Penale nel Periodo Fascista. In: Quaderni Fiorentini. Per la storia del pensiero giuridico, vo. 36, t. II. Firenze, 2007.
NOVINSKY, A. W. Inquisição: Prisioneiros do Brasil. Rio de Janeiro: Expressão e cultura, 2002.
OCAMPOS, L. Audiência de Custódia. A presença como direito fundamental. Belo Horizonte, São Paulo: Editora D’Plácido, 2022.
PAIVA, C. Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
PASTANA, Debora Regina. Justiça Penal no Brasil contemporâneo. Discurso democrático, prática autoritária. São Paulo: UNESP, 2009.
PESSI, Diego. Violência, laxismo penal e corrupção do ciclo cultural: Ensaios reunidos. Londrina: E.D.A. – Educação, Direito e Alta Cultura, 2020.
PIOVEZAN, C. R. M. (Org.). Sereis como deuses. O STF e a subversão da justiça. Londrina: E.D.A – Educação, Direito e Alta Cultura, 2021.
PORTAL R7. Bolsonaro repassa mensagem crítica à audiência de custódia: Presidente eleito republicou tweet em que juíza chama parte do processo como "SAC de atendimento ao cliente". Portal R7, 3 de dezembro de 2018. Disponível em: <https://noticias.r7.com/brasil/bolsonaro-repassa-mensagem-critica-a-audiencia-de-custodia-29062022/>; Acesso em 12 ago. 2024.
PRADO, G. Curso de Processo Penal. Tomo I. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2024.
PRADO, G; MARTINS, R. C.; CASTANHO DE CARVALHO, L. G. G. Decisão Judicial. A cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. São Paulo: Marcial Pons, 2012.
PRATES, J. C.; CARRARO, G. “Na prática a teoria é outra” ou separar é armadilha do capitalismo? Argumentum, Vitória, v. 9, n.2, p. 161-171, maio/ago. 2017.
RICCIO, G. La procedura penale. Tra storia e politica. Napoli: Editoriale Scientifica, 2010.
SALES, J. E. P. Autoritarismo e Garantismo. Tensões na tradição brasileira. São Paulo: Tirant Lo Blach, 2021.
SBRICCOLI, M. Le mani nella pasta e gli occhi al cielo. La penalística italiana negli anni del Fascismo. In: Quaderni Fiorentini. Per la historia del pensiero giuridico moderno, v. 28, t. II. Milano, Giuffrè, 1999.
SILVA, M. R. R. Audiência de Custódia. Accountability das Prisões Cautelares e da Violência Policial. Curitiba: Juruá, 2018.
SILVA FILHO, J. C. M. A ambiguidade da anistia no Brasil: memória e esquecimento na transição inacabada. In: PIOVESAN, F.; SOARES, I. V. P. (Org.). Direitos humanos atuais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
SILVA FILHO, J. C. M. Memória e reconciliação nacional: o impasse da anistia na inacabada transição democrática brasileira. In: PAYNE, L.; ABRAO, P.; TORELLY, M. (Orgs.). A Anistia na era da responsabilização: o Brasil em perspectiva internacional e comparada. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Oxford: Oxford University, Latin America Centrem, 2011.
SILVEIRA, F. L. S. Audiência de Custódia e Acesso à Justiça Penal: Perspectivas a partir da Comarca de Pelotas/RS. Boletim Técnico nº 1. Pelotas: GITEP, 2023. Disponível em: <https://gitep.ucpel.edu.br/boletins-tecnicos/>, Acesso em 15 ago.2024.
SILVEIRA, F. L. Audiência de Custódia e Acesso à Justiça Penal: Perspectivas a partir da Comarca de Pelotas/RS. Boletim Técnico nº 2. Pelotas: GITEP, 2024. Disponível em: <https://gitep.ucpel.edu.br/boletins-tecnicos/>, Acesso em 15 ago.2024.
SILVEIRA, F. L. Para uma crítica da razão fascista no processo penal brasileiro. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021.
SOUZA, L. G.; PESSI, D. Bandidolatria e democídio: Ensaios sobre garantismo penal e a criminalidade no Brasil. 3 ed. Porto Alegre: SV Editora, 2018.
TAVOSNANSKA, N. R. La seguridad como espectáculo: Buenos Aires: Cathedra Jurídica, 2016.
TEIXEIRA, Y. S. Do grande encarceramento à audiência de custódia. Reflexões etnográficas sobre a seletividade penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
ZAFARONI, E. R.; SANTOS, I. D. A nova crítica criminológica. Criminologia em tempos de totalitarismo financeiro. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.
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