Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal

Autores/as

  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Palabras clave:

software espião, persecução penal, ADPF nº 1.143

Resumen

Em dezembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a ADO nº 84, posteriormente convertida na ADPF nº 1.143, alegando existir omissão parcial do Congresso Nacional em dar efetividade aos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações (art. 5º, X e XII). A situação é tão preocupante quanto paradoxal: a instituição à qual caberia zelar pelos direitos fundamentais propõe restringir esses direitos a pretexto de protegê-los.

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Biografía del autor/a

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Fundado em 1992, após o Massacre do Carandiru, em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) contribui para o desenvolvimento e a disseminação das Ciências Criminais por todo o país, promovendo diálogos entre academia, poder público e sociedade civil.

Publicado

2024-06-30

Cómo citar

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Os riscos de um açodado uso de softwares espiões na persecução penal. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 32, n. 380, p. 2–4, 2024. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1228. Acesso em: 28 abr. 2026.

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