A inconstitucionalidade da Lei n. 14.843/2024

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Autores

  • Instituto Brasileiro de Ciências Criminais IBCCRIM, Brasil.

Palavras-chave:

Lei n. 14.843/2024, saída temporária, Administração Prisional

Resumo

A Lei n. 14.843/2024 extirpou por completo a saída temporária nos casos de pessoas que cumprem pena por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça. Em relação aos demais casos, revogou a previsão de saída temporária para visita à família, a frequência a curso regular (não profissionalizante) ou ensino superior ou a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, isto é, a Lei extinguiu, consequentemente, a própria existência do regime semiaberto.

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Biografia do Autor

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCRIM, Brasil.

Fundado em 1992, após o Massacre do Carandiru, em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) contribui para o desenvolvimento e a disseminação das Ciências Criminais por todo o país, promovendo diálogos entre academia, poder público e sociedade civil.

Reconhecido nacional e internacionalmente por sua atuação na área de produção científica -- incluindo o acervo de sua Biblioteca, a mais completa em Ciências Criminais da América Latina -- o IBCCRIM realiza cursos, eventos, debates e iniciativas de extensão universitária e iniciação científica. As publicações produzidas pelo Instituto, além das notas técnicas e pareceres sobre projetos de lei e ações judiciais de grande repercussão, são referências para pesquisadores, profissionais, jornalistas e estudantes.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. (2024). A inconstitucionalidade da Lei n. 14.843/2024. Boletim IBCCRIM, 32(383), 2–3. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1631

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