Decisão monocrática no Habeas Corpus 222.141/PR

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Autores

  • Me. Gessika Christiny Drakoulakis Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Habeas Corpus 222.141/PR

Resumo

Em dezembro de 2022, o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski proferiu decisão monocrática acerca da impossibilidade de o Ministério Público requerer diretamente a provedores de conexão e a plataformas de acesso a aplicações de internet a preservação de dados e conteúdo eletrônicos. Da leitura da decisão, verifica-se que, no caso, o pedido do MP/PR envolve a guarda de “dados e IMEI coletados a partir das contas de usuários vinculadas, tais como dados cadastrais, histórico de pesquisa, todo conteúdo de e-mail e iMessages, fotos, contatos e históricos de localização, desde a data de 01.06.2017 até o presente momento”. 

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Biografia do Autor

Me. Gessika Christiny Drakoulakis, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutoranda em Direito Processual na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Mestre em Direito Econômico Internacional na National Research University Higher School of Economics, em Moscou-Rússia (HSE, Национальный исследовательский университет «Высшая школа экономики»). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada criminal e editora-assistente do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

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Publicado

2024-07-26

Como Citar

Drakoulakis, G. C. (2024). Decisão monocrática no Habeas Corpus 222.141/PR. Boletim IBCCRIM, 31(364), 28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1588

Edição

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Jurisprudência Comentada

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