Decisão monocrática no Habeas Corpus 222.141/PR

Visualizações: 35

Autores

  • Me. Gessika Christiny Drakoulakis Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Habeas Corpus 222.141/PR

Resumo

Em dezembro de 2022, o Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski proferiu decisão monocrática acerca da impossibilidade de o Ministério Público requerer diretamente a provedores de conexão e a plataformas de acesso a aplicações de internet a preservação de dados e conteúdo eletrônicos. Da leitura da decisão, verifica-se que, no caso, o pedido do MP/PR envolve a guarda de “dados e IMEI coletados a partir das contas de usuários vinculadas, tais como dados cadastrais, histórico de pesquisa, todo conteúdo de e-mail e iMessages, fotos, contatos e históricos de localização, desde a data de 01.06.2017 até o presente momento”. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Gessika Christiny Drakoulakis, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutoranda em Direito Processual na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Mestre em Direito Econômico Internacional na National Research University Higher School of Economics, em Moscou-Rússia (HSE, Национальный исследовательский университет «Высшая школа экономики»). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogada criminal e editora-assistente do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Downloads

Publicado

2024-07-26

Como Citar

Drakoulakis, G. C. (2024). Decisão monocrática no Habeas Corpus 222.141/PR. Boletim IBCCRIM, 31(364), 28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1588

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

Artigos Semelhantes

1 2 3 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>