A pena de multa e a perpetuação do castigo
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18283307Palavras-chave:
extinção da punibilidade, hipossuficiência econômica, execução penal, reintegração socialResumo
O editorial analisa a execução da pena de multa no sistema penal brasileiro como mecanismo de prolongamento do controle punitivo para além do cárcere. A partir da evolução jurisprudencial e legislativa, especialmente das sucessivas revisões do Tema 931 do STJ e das decisões do STF, demonstra-se como a multa passou a operar, na prática, como condição para a extinção da punibilidade, desconsiderando a hipossuficiência estrutural da população prisional. Evidenciam-se os impactos sociais, jurídicos e econômicos do inadimplemento, com destaque para a seletividade penal e os obstáculos à reintegração social. Sustenta-se, por fim, que a presunção de hipossuficiência constitui requisito mínimo de racionalidade, proporcionalidade e humanidade da justiça criminal.
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Referências
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