A questão da natureza jurídica e a possibilidade legal de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado
Palavras-chave:
Legitimidade, Negócio jurídico, ContraditórioResumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento no HC 127.483/PR, reconhecendo a colaboração premiada como negócio jurídico personalíssimo, o que impede que terceiros delatados questionem sua validade. Contudo, no HC 151.605/PR, a Corte relativizou essa posição ao admitir a impugnação de acordos que desrespeitem prerrogativas de foro, como no caso de governadores. A doutrina, por sua vez, tem defendido a possibilidade de revisão judicial dos acordos, especialmente quando estes afetam direitos fundamentais do delatado, como o contraditório e a ampla defesa. Essa perspectiva visa assegurar a legalidade e a efetividade da colaboração premiada no processo penal.
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