A questão da natureza jurídica e a possibilidade legal de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado

Autores

Palavras-chave:

Legitimidade, Negócio jurídico, Contraditório

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento no HC 127.483/PR, reconhecendo a colaboração premiada como negócio jurídico personalíssimo, o que impede que terceiros delatados questionem sua validade. Contudo, no HC 151.605/PR, a Corte relativizou essa posição ao admitir a impugnação de acordos que desrespeitem prerrogativas de foro, como no caso de governadores. A doutrina, por sua vez, tem defendido a possibilidade de revisão judicial dos acordos, especialmente quando estes afetam direitos fundamentais do delatado, como o contraditório e a ampla defesa. Essa perspectiva visa assegurar a legalidade e a efetividade da colaboração premiada no processo penal.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Walter Barbosa Bittar, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutor em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor de Direito Penal da PUCPR. 

Prof. Me. Luiz Antonio Borri, Centro Universitário Cesumar

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Unicesumar. Professor de Direito Penal do Unicesumar.

Prof. Me. Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Mestrando em Direito Penal pela PUCSP. Professor de Direito Penal da PUCPR.

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Publicado

09-09-2019

Como Citar

BITTAR, Walter Barbosa; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. A questão da natureza jurídica e a possibilidade legal de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 322, p. 19–21, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2373. Acesso em: 13 jan. 2026.

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