Criminologia do esclarecimento

Crítica à neutralidade jurídico-penal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20818796

Palabras clave:

Direito Penal, crítica do método, racionalidade instrumental, teoria crítica, direitos fundamentais

Resumen

O artigo propõe uma Criminologia do Esclarecimento para desnaturalizar a pretensa neutralidade jurídico-penal. A partir de Adorno e Horkheimer, mostra-se como a razão punitiva se estreita à racionalidade instrumental: métodos e métricas passam a ocupar o lugar da justificação, convertendo o juízo penal em gestão eficiente de meios. Mobilizando a noção adorniana de não identidade, argumenta-se, por exemplo, que a subsunção do fato ao tipo não é operação neutra e que a reificação de categorias e standards rebaixa a exigência epistêmica. Em diálogo com Marcuse, sustenta-se que fatos não têm autoridade por si, mas devem ser mediados por fins públicos (dignidade, igualdade, liberdade). Articula-se, por fim, esse quadro à realidade brasileira, marcada por seletividade e gerencialismo punitivo, e enunciam-se diretrizes para subordinar a técnica a finalidades justificáveis.

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Biografía del autor/a

Raphael Boldt, Faculdade de Direito de Vitória, FDV, Brasil

Pós-Doutor em Direito Penal (Goethe-Universität/Frankfurt am Main) e em Criminologia (Universität Hamburg), ambos com bolsa DAAD. Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), com estágio doutoral na Goethe-Universität/Frankfurt am Main. Pesquisador com bolsa de Produtividade do CNPq. Professor nos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da FDV. Advogado.

Citas

ADORNO, Theodor W. Dialética negativa. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

ADORNO, Theodor W.; HORKHEIMER, Max. Dialética do esclarecimento. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.

HORKHEIMER, Max. Teoria tradicional e teoria crítica. In: Textos escolhidos (Coleção Os Pensadores). São Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 117-161.

HORKHEIMER, Max. Eclipse da razão. São Paulo: Centauro, 2002.

MARCUSE, H. Razão e revolução: Hegel e o advento da teoria social. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1978.

WEBER, Max. Wirtschaft und Gesellschaft. Tübingen: Winckelmann, 1964.

Publicado

2026-06-29

Cómo citar

BOLDT, Raphael. Criminologia do esclarecimento: Crítica à neutralidade jurídico-penal. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 404, p. 21–23, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20818796. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2422. Acesso em: 29 jun. 2026.

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