Proporcionalidade da pena nos crimes contra o Estado democrático

um caminho pela dogmática penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17857302

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, consunção, proporcionalidade, golpe de Estado

Resumo

O artigo analisa a aplicação das penas nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) e golpe de Estado (art. 359-M), introduzidos pela Lei n.º 14.197/2021. A partir dos fatos de 8 de janeiro de 2023, discute-se a cumulação de penas pelo Supremo Tribunal Federal e os riscos de excessos punitivos. Sustenta-se que, nos casos em que ambas as condutas ocorrem simultaneamente, deve prevalecer o princípio da consunção, com absorção do crime de golpe de Estado pelo de abolição violenta, por ser mais abrangente. A proposta, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, visa assegurar proporcionalidade, evitar o bis in idem e garantir coerência ao sistema penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Beatriz Daguer, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil

Doutoranda em Direito na UFPR.  Mestre em Direito Penal pela UERJ (2023). Advogada.

Me. Luiz Antonio Borri, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil

Doutorando em Ciências Criminais pela PUCRS. Advogado.

Prof. Dr. Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUCPR, Brasil

Doutor em Direito pela PUCPR. Mestre em Direito Penal pela PUCSP. Advogado. Professor de Processo Penal na PUCPR.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 13. ed. São Paulo: Saraivajur, 2025.

BATISTA, Nilo; BORGES, Rafael. Crimes contra o Estado Democrático de Direito. Rio de Janeiro: Revan, 2023.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: vol. 6 – parte especial. 2 ed. São Paulo: Saraivajur, 2023.

BORTOLUCI, José Henrique. Geração democracia: parte I_A promessa e o corre. Piauí, maio 2025. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/geracao-democracia-parte-i_a-promessa-e-o-corre. Acesso em: 30 abr. 2025.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Algumas notas sobre o crime de abolição do Estado democrático de Direito. Consultor Jurídico, 2 dez. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-dez-02/algumas-notas-sobre-o-crime-de-abolicao-do-estado-democratico-de-direito/. Acesso em: 15 abr. 2025.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Por uma dogmática penal socialmente orientada. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 201, n. 201, p. 143-160, 2024. https://doi.org/10.5281/zenodo.10515892

BRASIL. Senado Federal. Consulta pública –Projeto de Lei n. 5064 de 2023 (PL 5064/2023). Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS) Ementa: Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023. Brasília: Senado Federal, 2023a. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=160575. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 1182, de 2025. Altera a redação dos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar formas privilegiadas dos crimes neles descritos e para prever a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, quando as condutas são praticadas concomitantemente, no mesmo contexto fático. Brasília: Senado Federal, 2025a. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg- getter/documento?dm=9919262&ts=1755116988531&rendition_principal=S&disposition=inline. Acesso em 27.set.2025

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 2819, de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para inserir regra de unificação de penas para concurso de crimes contra as instituições democráticas. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9699273&ts=1720758666213&disposition=inline. Acesso em: 29 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Atos antidemocráticos de 8/1: 1.190 pessoas já foram responsabilizadas. 13 ago. 2025b. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/atos-antidemocraticos-de-8-1-1-190-pessoas-ja-foram-responsabilizadas/. Acesso em: 27.set.2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro. STF Portal de Notícias, 7 jan. 2025c. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/em-dois-anos-stf-responsabilizou-898-pessoas-por-atos-antidemocraticos-de-8-de-janeiro/. Acesso em: 15 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF condena primeiro réu pelos atos antidemocráticos de 8/1. STF Portal de Notícias, 14 set. 2023b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514074&ori=1. Acesso em: 25 abr. 2025.

BUSATO, Paulo César. Direito Penal: parte geral. 6. ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.

CARVALHO, Érika Mendes de. Sabotagem. In: NUNES, Diego (org.). Crimes contra o Estado Democrático de Direito: Comentários à Lei 14.197/2021. Belo Horizonte, São Paulo: D´Plácido, 2023.

MIRANDA, Lucas; VIANNA, Túlio. O crime de golpe de estado no direito comparado e no Brasil. Revista de Estudos Criminais, n. 89, p. 49-71, 2023.

NUNES, Diego. As iniciativas de reforma à Lei de Segurança Nacional na consolidação da atual democracia brasileira: da inércia legislativa na defesa do Estado Democrático de Direito à ascensão do terrorismo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 107, n. 107, p. 265-305, 2014.

PEREIRA JÚNIOR, Antonio Jorge; COSTA, Kenia Maria Ribeiro. Breve análise comparativa entre a polêmica Lei de Segurança Nacional de 1983 e o projeto da lei que a substituiu: Lei 7.170/1983 x Lei 14.197/2021. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1048, p. 113-130, 2023.

REALE JÚNIOR, Miguel. Parecer sobre a Lei de Segurança Nacional e a defesa do Estado de Direito no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 182, n. 182, p. 333-384, 2021.

SEIS AÇÕES do 8 de janeiro serão julgadas no Plenário Virtual do STF. Consultor Jurídico, 21 set. 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-set-21/acoes-janeiro-serao-julgadas-plenario-virtual-stf/. Acesso em: 30 abr. 2025.

SOUZA, Luciano Anderson de. Direito Penal: parte especial: arts. 312 a 359-R do CP. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

Downloads

Publicado

17-12-2025

Como Citar

DAGUER, Beatriz; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. Proporcionalidade da pena nos crimes contra o Estado democrático: um caminho pela dogmática penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 398, p. 9–13, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17857302. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2149. Acesso em: 20 abr. 2026.

Métricas

Artigos Semelhantes

<< < 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)